Projeto de lei que proíbe cruzamento de cães domésticos no DF é vetado pelo Ministério Publico
Texto é do deputado distrital Rodrigo Delmasso. MP alega que projeto é inconstitucional
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) pediu o veto de um projeto de lei que proíbe o cruzamento de cães domésticos. Pelo texto, do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PRB), apenas criadores credenciados poderiam trabalhar com a reprodução de animais.
O projeto de lei 2081/2018 foi aprovada no final do ano passado. Mas de acordo com o MP, a lei é inconstitucional. Para a promotoria, o texto visa a seleção de cães de raça (veja abaixo o que diz o MP).
Na prática, a lei aprovada pelo plenário da Câmara Legislativa proíbe o dono de colocar o cão para cruzar com cachorros de conhecidos. Além disso, a iniciativa prevê multa para quem desobedecer, a doação dos filhotes, caso haja cria e a castração dos cães que não forem destinados a criadores.
“Todo cão que não for destinado à um criador, devidamente regulamentado em entidade de cinofilia, deverá obrigatoriamente ser castrado no período máximo de 1 a 2 anos de vida.”
Segundo o deputado Delmasso, o projeto passou por todos os trâmites convencionais, como comissões e audiência pública e nenhum um ponto de dúvida foi levantado.
No último dia 14, os promotores se reuniram com o governador Ibaneis Rocha (MDB) e pediram o veto integral à lei. O governador atendeu ao pedido do MP.
O veto
Segundo a promotora de defesa do meio ambiente, Luciana Bertini, “a visão do Ministério Público é que não tenha justamente essa exploração das raças de cães, mas sim que se vise o bem estar do animal”.
Depois da repercussão do caso e dos pedidos de outras entidades, o distrital voltou atrás e também pediu ao governador que vetasse o texto.
Próximos passos
Em entrevista à TV Globo, Delmasso disse que pretende ouvir várias entidades e refazer o projeto “de forma mais ampla e corrigindo os aspectos críticos”.
Ainda não há uma previsão de quando o deputado deve entregar um novo texto à Câmara Legislativa.